TRANSPARÊNCIA: NECESSIDADE MÁXIMA PARA SANTARÉM

A Lei de Acesso à Informação(Lei nº 12.527/2011), conhecida como LAI, é um dos pilares da transparência e da governança no Brasil. Sancionada para assegurar o direito constitucional de acesso à informação, a lei estabelece mecanismos claros para que qualquer cidadão possa obter dados sobre a atuação dos órgãos públicos, fortalecendo o controle social e a participação democrática.

A implementação da LAI transformou a relação entre o poder público e a sociedade, promovendo um ambiente mais transparente, responsável e acessível. Ao definir prazos, critérios e procedimentos para a disponibilização de informações, a lei não apenas combate a opacidade na gestão pública, mas também incentiva a construção de um governo mais aberto e responsável perante a população.

Ao analisar os Portais da Transparência da Prefeitura e da Câmara Municipal de Santarém, encontramos dificuldades para acessar determinadas informações. O artigo 6º da LAI é muito claro, ao abordar a transparência dos dados:

Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

Desta forma, a divulgação completa de todas as informações é obrigação do poder público. Recusar prestar informações, uso indevido das informações, agir com má fé ao analisar as solicitações, impor sigilo para obter proveito pessoal e outras condutas que prejudicam o acesso aos dados são consideradas condutas ilícitas por agentes públicos.

As pessoas físicas, ou entidades privadas (empresas), que não cumprirem a Lei, receberão sanções que vão de advertência, multa e rescisão do vínculo com o Poder público, até o impedimento de contratar com a administração pública.