OPERAÇÃO NO PORTO DOS MILAGRES COMBATE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES

A Prefeitura de Santarém, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras), e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdca), encerraram nesta quinta-feira (14/08) as ações do Projeto Integrado de Enfrentamento à Exploração Sexual Infantojuvenil na região portuária. A iniciativa, realizada entre 12 e 14 de agosto por determinação judicial, visou prevenir violações e fortalecer a rede de proteção em uma área crítica, marcada por intenso movimento de caminhões, bares de alto risco e casos históricos de exploração.

Ações realizadas:

  • Fiscalização de estabelecimentos comerciais
  • Rondas ostensivas e controle de estacionamento irregular de carretas
  • Palestras educativas na Escola Irmã Leodgard Gausepohl
  • Distribuição de material informativo e melhorias na iluminação pública
  • Atendimento imediato a casos identificados

O encerramento reuniu representantes de 15 órgãos, incluindo Creas, Aepeti, Cerest, SMT, Sempta, Centro Pop, Cras Santana, Polícia Militar e três Conselhos Tutelares. A secretária Celsa Brito destacou: "Garantimos à comunidade informações e apoio para denúncias, com uma rede estruturada de defesa".

Roselene Andrade, presidente do Comdca, reforçou a estratégia contínua: "Desde 18 de maio, atuamos para tornar a comunidade protagonista na proteção de menores, especialmente em áreas de fluxo intenso como o porto". A operação integrou esforços de segurança, assistência social e saúde pública para coibir crimes e empoderar moradores.


Informações:CCOM - Prefeitura de Santarém.

BLOGUEIRO JK TEM MAIS UMA DERROTA NA JUSTIÇA

O blogueiro protocolou uma Ação Popular contra o ex-Prefeito Nélio Aguiar, Prefeitura de Santarém e a empresa RSBC Produtos e Serviços, alegando “danos ambientais” durante a implantação do sistema de “Zona Azul”.

O Ministério Público apresentou Parecer declarando o pedido inicial IMPROCEDENTE. Por fim, o Juiz Claytoney Ferreira julgou o pedido inicial também IMPROCEDENTE.

Confira a Decisão:

 PROCESSO: 0800906-94.2024.8.14.0051 AÇÃO DE POPULAR C/C LIMINAR AUTOR: JUSCELINO KUBITSCHEK CAMPOS DE SOUZA RÉU: FRANCISCO NELIO AGUIAR DA SILVA RÉU: R S B C PRODUTOS E SERVICOS LTDA RÉU: MUNICIPIO DE SANTAREM SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Popular ajuizada por JUSCELINO KUBITSCHEK CAMPOS DE SOUZA em face de FRANCISCO NELIO AGUIAR DA SILVA E OUTROS.

Narra que, no dia 31 de outubro de 2023, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, por meio de seu titular senhor Alberto Portela de Aguiar, assinou contrato nos termos da concorrência pública de número 003/2023, com a empresa RSBC – PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI-ME para implantação, exploração, gestão, e fiscalização de sistema de estacionamento rotativo pago denominado “ZONA AZUL”, nas vais públicas do município de Santarém.

Conta que tanto no contrato como na concorrência pública não foi observado os impactos ambientais, já que inexiste projeto, planejamento, de impacto de vizinhança. Diz que a Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade - estabeleceu as diretrizes da política urbana no Brasil e trouxe vários instrumentos de planejamento territorial, dentre eles, a necessidade de elaboração de Impacto de Vizinhança.

Aduz que este instrumento acima exposto, Lei 10.257/2001, é de extrema necessidade e não foi executado pelo poder público municipal, em total desrespeito com a população, sem haver consulta prévia, o que violaria as transgressões desta natureza. Assevera também que tal conduta afronta a lei 8.666/93(em vigor a época da contratação) o qual sustentava que as licitações se destinam a garantir a observância do desenvolvimento nacional sustentável. Alega que a repercussão da implantação da “ZONA AZUL” não foi bem gerida pela população, ocasionando vários protestos.

Sustenta que a implantação desse projeto não possui qualquer enredo de projeto básico de implantação, geração de impactos financeiros, econômicos e urbanísticos conforme preceitua o artigo 6º, IX, alíneas “a,b,c,d,e, f ” - da Lei 8.666/93, razão pela qual se torna prejudicial a população santarena em todos os aspectos, material e social. Requer a tutela de urgência para determinar o afastamento da RSBC – PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI-ME, da execução do serviço de cobrança de estacionamento em locais públicos, não procedendo qualquer pagamento dos valores supostamente devidos, até o final julgamento do pedido (art. 5º, parágrafo 4º, da Lei nº 4717/65.

No mérito, procedência do pedido para declarar nulo o ato administrativo de concessão da cobrança de serviço de estacionamento em locais públicos, pela RSBC – PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELIME, bem como para que os réus sejam condenados a indenizar o erário público pelas eventuais perdas e danos experimentados. Juntou documentos. O juízo determinou a emenda da inicial (ID Num. 107427317 - Pág. 1).

No ID Num. 107590853 - Pág. 1, o autor procedeu à emenda da petição inicial. O juízo indeferiu o pedido liminar e determinou a citação dos requeridos (ID Num. 109478899). No ID Num. 112489307 - Pág. 1, o Município de Santarém apresentou contestação. O réu FRANCISCO NELIO AGUIAR DA SILVA não contestou a presente demanda (ID Num. 115418416 - Pág. 1).

O Ministério Público apresentou parecer no qual pleiteou a improcedência do pedido inicial (ID Num. 119773296 - Pág. 1). No ID Num. 112816790 - Pág. 1, a ré RSBC Produtos e Serviços Ltda apresentou contestação. O juízo determinou a intimação das partes para especificação de provas, ou se pretendiam julgamento antecipado do mérito (ID Num. 132871446 - Pág. 1).

As partes não requereram produção de outras provas (Ids Num. 133319016 - Pág. 1, Num. 135152578 - Pág. 1 e Num. 135778452 - Pág. 1). Os autos vieram conclusos.

É o relatório.

Decido.

2. FUNDAMENTAÇÃO Da preliminar Verifico que a preliminar suscitada pela parte ré RSBC Produtos e Serviços Ltda se confunde com o próprio mérito da demanda e com ele será apreciada. Do mérito Inicialmente, friso que a Ação Popular, com previsão constitucional e regulada pela Lei nº 4.717 /1965, tem como objetivo anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Notemos: Art. 5º (....) LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.” Grifei.

 Neste contexto, o primeiro requisito para o ajuizamento da ação popular é que o autor seja cidadão brasileiro, no gozo de seus direitos cívicos e políticos. Somente o indivíduo (pessoa física) munido de seu título eleitoral poderá propor ação popular, sem o isso será carecedor dela.

O segundo, consiste na ilegalidade ou ilegitimidade do ato a invalidar, isto é, que o ato seja contrário ao direito, por infringir as normas específicas que regem sua prática ou por se desviar dos princípios gerais que norteiam a Administração Pública.

Por sua vez, o terceiro requisito da ação popular é a lesividade do ato ao patrimônio público. A lesividade diz respeito a um dano efetivo ao erário ou à ofensa aos bens ou valores artísticos, cívicos, culturais, ambientais ou históricos da comunidade.

Pois bem. No caso em exame, o autor se insurge quanto à ausência de estudo de impacto de vizinhança para avaliar os possíveis danos com a implementação do empreendimento para implantação, exploração, gestão, e fiscalização de sistema de estacionamento rotativo pago denominado “ZONA AZUL”, nas vias públicas do Município de Santarém. Inicialmente, friso que, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete aos órgãos de trânsito municipal a implantação, manutenção e operação de sistema de estacionamento rotativo pago nas vias municipais: Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...) X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; Nesse contexto, o Município de Santarém editou a Lei Municipal nº 20.557/2019, a qual instituiu o sistema de estacionamento rotativo pago, tipo zona azul de veículos nas vias e logradouros públicos do município de Santarém, Estado do Pará, bem como regulamentou a referida lei por meio do Decreto nº. 1086/2021-GAP/PMS, de 27 de dezembro de 2021.

Além disso, consigno que o estudo de impacto de vizinhança, nos termos do artigo 37 da Lei 10.257/2001, deve ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, sendo papel da Lei Municipal definir que tipo de empreendimento ou atividade que dependerão de estudo prévio de impacto de vizinhança. Nessa linha, a lei n°. 20.534/2018 - institui o plano diretor participativo do Município de Santarém – estabelece: Art. 169.

Os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal, serão estabelecidos em regulamentação específica. Art. 170. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo análise, no mínimo, das seguintes questões: I — adensamento populacional; II — equipamentos urbanos e comunitários; III — uso e ocupação do solo; IV — valorização imobiliária; V — geração de trafego e demanda por transporte público; VI — ventilação e iluminação; VII — paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. (...) Art. 172. O Poder Público Municipal definira os empreendimentos e atividades privadas ou públicas que dependerão do EIV, bem como regulamentar a sua aplicação. De tal modo, observo, com base nos dispositivos acima, que não há exigência legal de prévio estudo de impacto de vizinhança para implantação do sistema de estacionamento rotativo pago.

Outrossim, verifico que, além de não existir norma exigindo a apresentação de referido estudo, os elementos trazidos aos autos são insuficientes para demonstrar que o direito ao meio ambiente equilibrado, à ordem urbanística e à saúde da população estariam sendo vilipendiados. A respeito: APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV.

DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Pretensão apresentada pelo Ministério Público Estadual visando obstar a instalação de subestação de energia no centro da cidade de Eldorado, sob o fundamento de que não foi apresentado o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV. Descabimento. Além de não existir norma exigindo a apresentação de referido estudo, os elementos de convicção coligidos aos autos são insuficientes para demonstrar que o direito ao meio ambiente equilibrado, à ordem urbanística e à saúde da população estariam sendo vilipendiados. Administração Pública adstrita ao princípio da legalidade estrita. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. Sentença de improcedência mantida. Recurso de apelação não provido. (TJ-SP - AC: 00001477320158260172 SP 0000147-73.2015.8.26.0172, Relator: Djalma Lofrano Filho, Data de Julgamento: 08/03/2017, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 09/03/2017). Grifo nosso. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POPULAR - ESTACIONAMENTO ROTATIVO - COMPETÊNCIA MUNICIPAL - PREÇO PÚBLICO - INICIAL: INDEFERIMENTO - REQUISITO DA AÇÃO POPULAR: AUSÊNCIA.

1. A  Ação Popular tem como objeto a proteção do patrimônio público, entendido como "os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético ou histórico" ( § 1º do art. 1º da LAP), nela ainda incluída a lesão à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural (art. 5º, LXXIII).

2. Compete ao Município a implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias municipais.

3. Não havendo compulsoriedade na cobrança, que é condicionada à vontade do cidadão, o serviço é remunerado mediante preço público. (TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: 10439140174426001 MG, Relator: Oliveira Firmo, Data de Julgamento: 30/01/2018, Data de Publicação: 07/02/2018) Friso, ainda, que, o sistema rotativo de estacionamento não necessita da construção de nenhum empreendimento, trata-se, pois, de organização do trânsito e das vagas de estacionamento, com aproveitamento das próprias vias públicas, que, por sinal, já são utilizadas como estacionamento de forma desordenada.

De tal modo, em sede de cognição exauriente, não enxergo ato lesivo ao patrimônio público. Por outro lado, ressalto que não há compulsoriedade na cobrança, que é condicionada à vontade do cidadão, motivo qual não vislumbro lesividade ao patrimônio público.

Assim, o autor não conseguiu comprovar os fatos alegados na inicial, ainda que oportunizado a produção de prova (ID Num. 132871446 - Pág. 1), entretanto, optou por permanecer inerte (ID Num. 135778452), razão pela qual a improcedência é medida que se impõe.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Havendo recurso voluntário, intime-se a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 dias. Após, encaminhe-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará, uma vez que inexiste juízo de admissibilidade pelo Juízo a quo (art. 1.010, § 3º, CPC). Ultrapassado prazo recursal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, [] para o reexame necessário (Art. 19 da Lei nº. 4.717/1965). P. R. I. C. Santarém, datado e assinado digitalmente.

CLAYTONEY PASSOS FERREIRA

Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Santarém.

FAMEP PARTICIPA DO SEMINÁRIO NACIONAL PRIMEIROS PASSOS: INFÂNCIAS NA AMAZÔNIA

O Presidente da FAMEP Nélio Aguiar, participou hoje, 13 de agosto, da abertura do Seminário Nacional Primeiros Passos: Infâncias na Amazônia, no TJ-PA, em Belém, um espaço de diálogo e construção de políticas públicas para garantir um início de vida digno e promissor às crianças dos 144 municípios paraenses.

“Falar de Primeira Infância é falar do futuro. Investir nos primeiros anos de vida das nossas crianças é garantir cidadãos mais preparados, sociedades mais justas e cidades mais humanas. A FAMEP reafirma seu compromisso de apoiar iniciativas que coloquem as crianças no centro das políticas públicas, especialmente na Amazônia, onde os desafios e as potencialidades são únicos”, destacou o presidente Nélio Aguiar.

Informações: FAMEP-PA.

SANTARÉM TESTA PAGAMENTO DE PASSAGENS POR PIX COM QR CODE

A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), iniciou nesta quarta-feira (13) a fase de testes de um sistema inovador para pagamento de passagens de ônibus via PIX. Desenvolvido pela empresa Startec, o método utiliza QR Code integrado às catracas e já está disponível em todas as linhas do transporte coletivo da cidade.

Como funciona:

·        O passageiro aproxima a câmera do celular do leitor de QR Code instalado na catraca.

·        A transação é finalizada diretamente pelo aplicativo do banco, sem necessidade de contato físico ou dinheiro.

Vantagens:

Agilidade: Redução de filas e tempo de embarque.

Segurança: Eliminação do manuseio de cédulas e moedas.

Modernização: Alinhamento com o perfil digital dos usuários, que já adotam meios eletrônicos para transações.

O Secretário da SMT, Marcelino Xavier, ressaltou: “Queremos simplificar a vida do cidadão com tecnologia. O sistema é seguro, prático e reflete as demandas atuais por soluções digitais.”

Próximos passos:
A fase de testes terá monitoramento constante da SMT e ajustes técnicos para garantir funcionalidade plena. A expectativa é que, após a validação, o sistema seja oficializado como opção permanente.

Requisitos para uso:

·        Celular com internet ativa.

·        Aplicativo bancário com funcionalidade PIX.

“É um processo intuitivo: escaneie, confirme e embarque. Tudo em segundos,” complementou Everson Veras, administrador da Startec. A iniciativa reforça a tendência de cidades brasileiras em modernizar o transporte público com tecnologia de pagamento instantâneo.

BRIGA PARA FEDERAL EM SANTARÉM

 

Tudo indica que teremos uma disputa pesada para Deputado Federal, em Santarém. Henderson Pinto (MDB), Chapadinha (UNIÃO), Priante (MDB), Renilce (MDB), Júnior Ferrari (PSD) e Airton Faleiro (PT) estão como os nomes que podem brigar pelos votos dos santarenos.

Os dois que estão com base na cidade são Henderson e Chapadinha, o que pode garantir uma certa vantagem. Priante tem sido nome frequente na política local e também pode arrancar alguns votos importantes.

O resultado deste embate vai depender muito das alianças e dos apoiadores que podem agregar, tanto na política, quanto na comunicação e na estratégia eleitoral. Quem tiver um grupo que saiba fazer as movimentações corretas nas ruas e nas redes sociais, também terá mais chances de se destacar.

ACARI NEWS: EDIÇÃO “FANTASMA PATRIOTA”

E quem vomita moral deveria ser o primeiro a dar bom exemplo. Mas parece que a coisa não anda funcionando desse jeito. Pelo menos é o que está acontecendo um “ASPONE” que se diz “patriota”, mas abandona o cargo público para cuidar do próprio negócio em horário "impróprio". E olha que ele nem precisava da vaga na “Casa de quem paga impostos”, pois vende muito bem e ganha uma boa grana.

E ainda tem a cara de madeira de querer criticar quem está no poder. Ora, veja só. Fala muito, reclama, critica, xinga, mas é mais sujo que pau de galinheiro. E o fantasminha ainda quer dar uma de brabo, olhando de cara feia. Ele só esquece que tem um “exorcista” querendo expulsar esta alma penada do recinto.

Agora queremos ver se ele ainda vai continuar fazendo essa traquinagem de pagar de moralista, com todo mundo sabendo que ele anda matando trabalho. E não podemos esquecer que ele e outra “patriota” muito próxima andam falando bobagem em grupos de WhatsApp, a mando de um certo “Fala-fino”, sob as asas de um Deputado Federal. Dizem que já têm até fotos do cara fora da “Casa” no horário de trabalho. Vamos aguardar.

Com informações do Repórter Aracu-da-Cabeça-Gorda, vendo uma turma quebrando a cara com uns e outros que contaram lorotas, direto do Fundo do Rio

 

ATRASO NO DESENVOLVIMENTO DE BELTERRA: COMO SOLUCIONAR?

O município de Belterra enfrenta diversos desafios para se desenvolver economicamente. A história da cidade, marcada pelo projeto de plantação de seringueiras da Ford na década de 1930, deixou um legado de infraestrutura, mas também de dependência e de um modelo econômico que não se consolidou a longo prazo.

Atualmente, o desenvolvimento econômico de Belterra é limitado por uma série de fatores:

  • Infraestrutura precária: O saneamento básico é um dos problemas mais críticos. A falta de tratamento de esgoto e resíduos sólidos afeta diretamente a saúde da população e o meio ambiente, prejudicando o turismo e a qualidade de vida.

  • Dependência da agricultura de larga escala: A expansão de monoculturas como soja e milho na região tem impactos ambientais e sociais significativos. O uso intenso de agrotóxicos contamina o solo, a água e pode causar problemas de saúde à população local, além de não gerar um desenvolvimento econômico sustentável e diversificado para a maioria dos moradores.

  • Economia pouco diversificada: Embora o município tenha potencial para o turismo, com suas praias de rio e a herança histórica da "Vila Americana", a economia local ainda é muito baseada na agricultura familiar e em um pequeno comércio. A falta de investimentos e políticas públicas para fortalecer outras cadeias produtivas, como o turismo sustentável, limita o crescimento.

  • Questões sociais e históricas: A própria história da cidade, com o fracasso da empreitada da Ford, demonstra as dificuldades de implementar um modelo econômico que não leva em conta as particularidades da região amazônica. A dependência do agronegócio atualmente repete, de certa forma, a falta de autonomia econômica da cidade no passado.

Em resumo, a falta de investimentos em infraestrutura básica, a dependência de modelos agrícolas predatórios e a baixa diversificação econômica são os principais obstáculos para que Belterra alcance um desenvolvimento mais sólido e sustentável.

POSSÍVEIS SOLUÇÕES

O desenvolvimento de Belterra exige uma abordagem multifacetada, que combine políticas públicas, investimento e o envolvimento da comunidade. Algumas soluções possíveis seriam:

1. Diversificação da economia e turismo sustentável

Belterra tem um potencial turístico inexplorado, com sua história única e as belezas naturais do Rio Tapajós. Algumas ações seriam:

  • Desenvolvimento do ecoturismo: Incentivar atividades como trilhas ecológicas, observação de aves e passeios de barco, sempre respeitando o meio ambiente.

  • Resgate da história: Criar um roteiro turístico focado na herança da Ford, com a restauração de prédios históricos e a criação de museus ou centros de memória.

  • Capacitação da comunidade: Oferecer cursos de guia turístico, hotelaria e gastronomia para os moradores, para que eles possam se beneficiar diretamente do aumento do fluxo de visitantes.

2. Fortalecimento da agricultura familiar e sustentável

Em vez de depender do agronegócio de monoculturas, a cidade pode investir em um modelo agrícola que beneficie os pequenos produtores e o meio ambiente:

  • Incentivo à produção orgânica: Promover o cultivo de produtos sem agrotóxicos, o que valoriza a produção local e protege a saúde da população e o solo.

  • Criação de cooperativas: Ajuda os agricultores a venderem seus produtos de forma mais justa, eliminando intermediários e garantindo melhores preços.

  • Apoio técnico: Oferecer assistência técnica e acesso a tecnologias que aumentem a produtividade de forma sustentável, como sistemas de irrigação e técnicas de manejo do solo.

3. Melhoria da infraestrutura básica

Uma infraestrutura deficiente afasta investimentos e prejudica a qualidade de vida. É crucial:

  • Saneamento básico: Investir em sistemas de tratamento de água e esgoto e em coleta de lixo eficaz. Isso não só melhora a saúde pública, mas também torna a cidade mais atraente para o turismo e para novos negócios.

  • Infraestrutura de transportes: Melhorar as estradas de acesso à cidade e as vias internas, facilitando o escoamento da produção agrícola e o deslocamento de turistas e moradores.

4. Fomento ao empreendedorismo e à inovação

Para criar novas oportunidades de trabalho, a cidade pode:

  • Apoio a pequenos negócios: Oferecer microcrédito e capacitação para quem deseja abrir um negócio, seja na área de artesanato, alimentação ou serviços.

  • Incentivo a novas tecnologias: Promover o desenvolvimento de soluções locais para problemas como a gestão de resíduos ou a produção de energia limpa, estimulando a inovação.

Essas soluções, se implementadas em conjunto, podem criar um ciclo virtuoso de desenvolvimento, onde o crescimento econômico está alinhado com a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população.

MPPA APONTA QUE EMPRESAS PAGARAM FAZENDA PARA PREFEITO

 

O Prefeito de Ananindeua (PA), Daniel Santos, está sendo investigado pelo MPPA por supostas compras de bens de alto valor (fazenda, veículos luxo, apartamento) com pagamentos realizados por empresas contratadas pela Prefeitura.

Fazenda de R$ 16 milhões: A transação envolveu empresas ligadas ao empreiteiro Danillo Linhares, que teriam assumido parcelas do pagamento após dificuldades financeiras do prefeito.

Aeronave de R$ 10 milhões: Outra investigação apura a compra de um avião pago por uma empresa terceirizada com contrato municipal, vinculada à Agropecuária J D Eireli, supostamente beneficiando Santos.

Provas e Envolvidos:

Foram analisadas mais de 200 páginas de mensagens entre Daniel Santos, a proprietária da fazenda Bruna Rodrigues, o vice-Prefeito Hugo Athayde, o empreiteiro Danillo Linhares e a responsável financeira Liane Silva.

O depoimento da vendedora da fazenda detalha os pagamentos e a negociação iniciada em 2019.

Acusações do MPPA:

O promotor Arnaldo Azevedo aponta indícios de improbidade administrativa, corrupção e lavagem de dinheiro.

Repercussão e Defesa:

O caso ganhou destaque nacional após a CNN divulgar documentos.

Daniel Santos alega perseguição política em redes sociais e afirma que recorrerá da decisão judicial.

A investigação expõe esquemas de pagamento indireto por empresas contratadas pelo município, levantando questões sobre o uso de recursos públicos no Pará.

MAIS 10 AGENTES DE FISCALIZAÇÃO PORTUÁRIA ASSUMEM CARGO NA PREFEITURA DE SANTARÉM

Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Portos e Transportes Aquaviários (SEMPTA), deu início nesta segunda-feira (11/08/2025) ao treinamento de dez novos Agentes de Fiscalização Portuária aprovados no Concurso Público nº 001/2024. A capacitação inclui orientações teóricas sobre o Marco Regulatório de Atracação, Plano Diretor Municipal e aspectos jurídicos da atividade portuária, além de atividades práticas como vistorias na área portuária previstas para a terça-feira. O gestor da SEMPTA, João Albuquerque, destacou que o treinamento aborda as competências legais do órgão e prepara os profissionais para os desafios diários da fiscalização.

Durante a recepção realizada na sexta-feira anterior (08/08), os novos servidores relataram experiências positivas de integração. Elizeu dos Santos, natural de Manaus, ressaltou o acolhimento da equipe e a decisão de mudar para Santarém, cidade que considera tranquila e agradável. Darlison Guto Travassos de Sousa comparou a experiência com trabalhos anteriores, enfatizando a receptividade diferenciada e sua motivação em contribuir para o ordenamento portuário local. Os agentes iniciantes – entre eles Rinnayla Yasmin Marinho Colares, Nyckolas Phoenyx de Souza Carvalho e Márcia Cristina Mescouto Duarte – iniciam suas atividades com expectativas de aplicar o conhecimento adquirido no treinamento para fortalecer a gestão portuária municipal.


Lista dos novos Agentes:

  1. Rinnayla Yasmin Marinho Colares
  2. Nyckolas Phoenyx de Souza Carvalho
  3. Jair Albuquerque Maciel
  4. Suzeane Monteiro dos Santos
  5. Márcia Cristina Mescouto Duarte
  6. Edrei Maciel Pereira
  7. Elizeu dos Santos Silva
  8. Valdoir José Amoras Contreira
  9. Darlison Guto Travassos de Sousa
  10. Régis Clayson Nazaré Bastos

- Informações: CCOM - Prefeitura de Santarém.

SMT E CGB ENERGIA REALIZAM BLITZ EDUCATIVA NO DIA INTERNACIONAL DO PEDESTRE

 

A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), em parceria com a CGB Energia, realizou uma blitz educativa na sexta-feira (08) em comemoração ao Dia Internacional do Pedestre, sob o tema "Respeito e Empatia".

A ação teve como objetivo conscientizar motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres sobre a importância do cumprimento das normas de trânsito e da proteção à vida, destacando o caminhar como elemento central da mobilidade urbana.

Durante o evento, foram distribuídos materiais educativos e reforçadas orientações sobre o uso adequado das faixas de travessia, prioridade do pedestre, limites de velocidade e comportamentos seguros, enfatizando a responsabilidade coletiva por um trânsito harmonioso.

Autoridades como Marcelino Xavier, Secretário da SMT, e João Betcel, Chefe da Divisão de Educação para o Trânsito, ressaltaram a vulnerabilidade do pedestre e a necessidade de priorizar a segurança humana, enquanto Carlos Henrique Bentes dos Santos, da CGB Energia, destacou o compromisso da empresa com ações que promovem a conscientização viária.

A iniciativa integra o calendário permanente de educação da SMT, reforçando o compromisso de Santarém com uma mobilidade urbana segura, inclusiva e centrada no valor da vida.


Informações: CCOM - Prefeitura de Santarém.

SANTARÉM REGISTRA SALDO POSITIVO DE EMPREGOS FORMAIS

Santarém encerrou o primeiro semestre de 2025 com um saldo positivo de 2.105 empregos formais, resultado de 10.036 admissões e 8.531 desligamentos, segundo dados do Novo Caged. O desempenho foi impulsionado principalmente pelos setores de comércio e serviços, consolidando a cidade como polo de oportunidades no interior do Pará. Embora junho tenha registrado 309 novas vagas (1.675 contratações e 1.366 demissões), houve uma desaceleração em relação a maio, com redução de 133 postos no comparativo mensal.

Em junho, o comércio liderou com saldo de 154 vagas, seguido pelos serviços (+123), construção civil (+24) e indústria (+11). A agropecuária foi o único setor com resultado negativo (-3). O prefeito José Maria Tapajós destacou o dinamismo econômico local e reforçou o compromisso com políticas públicas para geração de renda, atração de investimentos e apoio a empreendedores, visando manter o crescimento sustentável do município.


Informações: CCOM - Prefeitura de Santarém.

COFRES PARAENSES RECEBEM REPASSE DO 1º DECÊNDIO DO FPM NESTA SEXTA-FEIRA, 8

Nesta sexta-feira, 8 de agosto, os cofres dos municípios paraenses recebem o repasse do 1º decêndio de agosto do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor total a ser repassado será de R$ 256.952.264,36, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 325.256.030,83.

Ao comparar com o mesmo decêndio do ano anterior, o valor apresentou um crescimento nominal de 3,15%. Já na comparação com o mesmo decêndio de 2023, o crescimento foi de 30,55%. Ao se deflacionar os valores para retirar o efeito da inflação, o fundo apresenta queda de 1,73% em relação ao mesmo decêndio do ano anterior e crescimento de 19,32% em comparação com o primeiro decêndio de agosto de 2023.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), reforçam o pedido de cautela aos gestores municipais, conforme orienta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. “É fundamental que o gestor mantenha um controle rigoroso das finanças municipais. Para tanto, é necessário que haja preparação e organização para um segundo semestre que, tradicionalmente, tende a apresentar resultados financeiros menores que o primeiro”, disse. 

Confira abaixo, quanto seu Município vai receber de repasse do FPM.


Informações: FAMEP-PA.

NÉLIO AGUIAR DESTACA AVANÇO HISTÓRICO COM CONCESSÃO DO SANEAMENTO EM SANTARÉM

O Secretário Regional de Governo do Baixo Amazonas e ex-Prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, avaliou como “um marco histórico” o resultado do leilão realizado nesta terça-feira (5), na B3 – Bolsa de Valores, que concedeu à iniciativa privada os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do chamado Bloco C, que engloba Santarém, Altamira e outros 25 municípios das regiões do Sudoeste e Baixo Amazonas.

A empresa vencedora do certame, a Aegea Saneamento, assume a concessão plena dos serviços, com previsão de investimentos de R$ 3,6 bilhões ao longo dos próximos anos, após o pagamento de um valor inicial de R$ 400 milhões. A modelagem do projeto foi desenvolvida em parceria com o BNDES e visa cumprir as metas estabelecidas no novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020).

Nélio afirmou que a concessão é fruto de um esforço coletivo iniciado ainda em 2017, quando, na condição de prefeito, buscou viabilizar uma alternativa à ineficiência da atual operadora, a Cosanpa, cuja atuação foi marcada por metas descumpridas, judicializações e ausência de investimentos consistentes.

“Chegamos a iniciar esse processo de forma municipal, mas não avançamos por conta do contrato com a Cosanpa e entraves judiciais. O governador Helder Barbalho tentou investir mais, mas também não teve o resultado esperado. Agora, com a concessão, os investimentos são obrigatórios e a empresa tem metas claras para cumprir”, explicou Nélio.

Ele ressaltou que, além de resolver o problema da falta d’água, a concessão traz uma resposta para uma chaga histórica da cidade: a ausência de coleta e tratamento de esgoto, que danifica ruas entre outros prejuízos.

Pelas regras do contrato, a nova concessionária deverá garantir 100% de acesso à água tratada até 2033, e 100% de cobertura de coleta e tratamento de esgoto até 2039.

“Esse modelo combina o melhor do público com a eficiência do privado. E o Pará foi além: incluiu no projeto a tarifa social, garantindo 50% de desconto para famílias de baixa renda com consumo de até 15 mil litros de água por mês”, destacou Nélio.

Nélio critica a histórica desigualdade nos investimentos federais em saneamento, que priorizaram as regiões Sul e Sudeste em detrimento da Amazônia. “Você vai ao interior de São Paulo ou de Minas e encontra saneamento básico. Aqui, vivemos ainda com fossas rasas e esgoto correndo nas ruas. Isso precisa mudar – e está começando a mudar com essa nova modelagem.”

Nélio Aguiar vê na concessão um passo estratégico rumo ao desenvolvimento sustentável da região. “Santarém é uma cidade turística, importante, não pode continuar convivendo com a falta d’água e esgoto a céu aberto. Essa medida faz parte do compromisso do governador com a universalização dos serviços e com o bem-estar da população. E eu continuo nesse mesmo caminho: defendendo soluções estruturantes, com responsabilidade social e compromisso com a qualidade de vida de nossa população”, finalizou.