Um Projeto de Lei apresentado pelo Vereador Alaércio Cardoso, que trata sobre a inclusão dos nomes dos Vereadores em placas de inauguração de obras da Prefeitura, está tramitando na Câmara Municipal de Santarém.
No dia 28 de abril (segunda-feira), o Projeto saiu da 2ª
Comissão, a de Finanças, Contas, Constituição, Justiça e Redação final para as
mãos do Procurador Jurídico-Legislativo, Dr. Luís Cláudio Cajado Brasil, para apreciação
e Parecer Jurídico, para saber se existe legalidade e constitucionalidade da
proposição.
O fato chama atenção pela falta de necessidade, diante de
tantas outras possibilidades de Projetos de Lei serem apresentados, como
voltados ao desenvolvimento econômico, social e tecnológico, por exemplo.
Pesquisamos sobre o assunto e encontramos o Parecer
Jurídico da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, no Mato Grosso, fazendo
apontamentos muito claros sobre um Projeto de Lei com o mesmo objetivo.
No documento, a Assessoria Jurídica informa que a Lei pode
gerar a prática de PROMOÇÃO PESSOAL através do uso da máquina pública. Mesmo em
obras da própria Câmara Municipal, ainda se observa um certo exagero. Ainda,
reforça que o uso destas placas com nomes fere Princípios Constitucionais da
Administração Pública.
Para ilustrar, temos o artigo 37, §1º da Constituição
Federal que diz:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
A Justificativa apresentada pelo Vereador
Alaércio Cardoso é de “dar transparência à atuação dos Vereadores”, “reconhecer
o trabalho dos Vereadores” e prestar contas à população. Em relação à
transparência, todos os documentos relativos às obras já devem ser publicados
pela Prefeitura. Sobre os outros dois pontos da Justificativa, fica clara a
intenção de promoção pessoal, indo contra o Princípio da Impessoalidade da Administração
Pública.
Portanto, espera-se que o Parecer Jurídico
esteja de acordo com a Lei e considere que o Projeto de Lei padeça de vício
constitucional, sendo arquivado, imediatamente.