PROJETO DE LEI BIZARRO VAI PARA COORDENADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA

 

Um Projeto de Lei apresentado pelo Vereador Alaércio Cardoso, que trata sobre a inclusão dos nomes dos Vereadores em placas de inauguração de obras da Prefeitura, está tramitando na Câmara Municipal de Santarém.

No dia 28 de abril (segunda-feira), o Projeto saiu da 2ª Comissão, a de Finanças, Contas, Constituição, Justiça e Redação final para as mãos do Procurador Jurídico-Legislativo, Dr. Luís Cláudio Cajado Brasil, para apreciação e Parecer Jurídico, para saber se existe legalidade e constitucionalidade da proposição.

O fato chama atenção pela falta de necessidade, diante de tantas outras possibilidades de Projetos de Lei serem apresentados, como voltados ao desenvolvimento econômico, social e tecnológico, por exemplo.

Pesquisamos sobre o assunto e encontramos o Parecer Jurídico da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, no Mato Grosso, fazendo apontamentos muito claros sobre um Projeto de Lei com o mesmo objetivo.

No documento, a Assessoria Jurídica informa que a Lei pode gerar a prática de PROMOÇÃO PESSOAL através do uso da máquina pública. Mesmo em obras da própria Câmara Municipal, ainda se observa um certo exagero. Ainda, reforça que o uso destas placas com nomes fere Princípios Constitucionais da Administração Pública.

Para ilustrar, temos o artigo 37, §1º da Constituição Federal que diz:

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

A Justificativa apresentada pelo Vereador Alaércio Cardoso é de “dar transparência à atuação dos Vereadores”, “reconhecer o trabalho dos Vereadores” e prestar contas à população. Em relação à transparência, todos os documentos relativos às obras já devem ser publicados pela Prefeitura. Sobre os outros dois pontos da Justificativa, fica clara a intenção de promoção pessoal, indo contra o Princípio da Impessoalidade da Administração Pública.

Portanto, espera-se que o Parecer Jurídico esteja de acordo com a Lei e considere que o Projeto de Lei padeça de vício constitucional, sendo arquivado, imediatamente.