A Prefeitura de Santarém cumpriu 80% das exigências judiciais em uma ação que cobra melhorias no Hospital Municipal de Santarém (HMS) e no Pronto Socorro Municipal (PSM). A Justiça havia determinado a suspensão da propaganda institucional da Prefeitura devido ao cumprimento insatisfatório das obrigações.
Em uma nova decisão de 5 de julho de 2025, o juiz Claytoney Ferreira reconheceu os "claros e materiais esforços" da gestão municipal, apontando avanços como:
Cobertura médica 24h com especialistas (anestesiologia, clínica médica, cirurgia geral, ortopedia e obstetrícia).
Implementação de rotinas de higienização hospitalar com sistemas informatizados.
Instalação da rede de gases medicinais em conformidade com as normas.
Criação da Central de Abastecimento Farmacêutico e sistemas de controle de estoque de medicamentos.
O Município reconheceu atender 80% das exigências da Portaria 2.048/2002 do Ministério da Saúde devido a limitações estruturais do prédio.
Diante disso, o juiz revogou a suspensão da propaganda institucional, mas estipulou novos prazos para obrigações pendentes:
Contratação urgente de pediatras com RQE ou concurso público específico em até 60 dias.
Revisão de contratos de medicamentos, criação de estoques mínimos e melhorias nos sistemas de controle em até 30 dias.
Elaboração de plano de adequação integral à Portaria nº 2.048/2002 em até 30 dias.
Criação de sistema permanente de monitoramento com relatórios mensais.